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O currículo do Ensino Fundamental tem como premissa básica, o desenvolvimento pleno do educando, ou seja, desenvolver sua capacidade de pensar, aprender, fazer e conviver, estabelecendo as bases para sua formação ética e cidadã. Nesta perspectiva, a proposta de ensino do Fundamental foi elaborada em conformidade com a Constituição Brasileira de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9394/96); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – (DCNEI/99); Parecer CEP/CNE nº 22/98. Resolução CEB/CNE nº 1/99; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90), bem como a Lei LDBEN Lei 9394/96 e prevê o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas do país.
O ensino proposto pela LDB afirma que o currículo para o Ensino Fundamental deve proporcionar oportunidades para o ensino da Língua Portuguesa, da Matemática, do Mundo Físico e natural e da Realidade Social e Política. Também são as áreas curriculares obrigatórias o ensino de Arte da Educação Física, necessariamente integradas à proposta pedagógica. Uma língua estrangeira moderna e o ensino religioso que respeita as preferências manifestadas pelos educando baseado no art. 26, § 5º.
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